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INTRODUÇÃO
O PROJETO TRIÂNGULO - uma colaboração de Cientistas e Pesquisadores, sem finalidades lucrativas - representa uma inovação e uma abordagem diferente dos mais diversos níveis de interesse geral, onde você encontrará os mais variados temas e conhecimentos, sempre tratados através de maneira franca e corajosa, sem subterfúgios ou meias-verdades que servem apenas para confundir, ou mesmo enganar.
Realismo Fantástico; Ufologia; Astronomia; Física; Astrofísica; Esoterismo; Grafologia; Perícia Criminal e Técnica; Ciências Alternativas; Arqueologia Insólita; Fenômenos Paranormais; Temas Religiosos; Mistérios do Espaço e do Tempo; Terapias Holísticas e Alternativas; e muitas coisas mais, abordando ainda o estudo dos grandes mistérios, como também apresentando fatos novos da Ciência em geral - enfim, também abordando certos fatos inexplicáveis e tudo aquilo que foge ao convencional, sendo muitas vezes desprezados pela grande Mídia e rejeitados pelos meios mais céticos e ortodoxos.
Aqui você encontrará um canal de informação dotado das mais variadas alternativas - tais como CHAT on line - onde poderá debater com os palestrantes os assuntos do seu interesse; uma TV ao vivo; rádio; vídeos; entrevistas das mais variadas com os nossos convidados especiais, e muitas coisas mais - assuntos estes sempre tratados de maneira séria - em respeito a você, e como convém a uma iniciativa inovadora desse tipo.
Portanto, Prezado (a) Visitante, saiba que todo esse nosso trabalho é feito desinteressadamente e com especial carinho para você, e aqui estaremos sempre à sua inteira disposição.
SEJA BEM-VINDO!
Art.5º DOS DIRETOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO.
IX- É LIVRE A EXPRESSÃO INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.
XIV - É ASSEGURADO A TODOS O ACESSO À INFORMAÇÃO E RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCICIO PROFISSIONAIS.
Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro
Aprova a Lei de Imprensa
É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular.
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
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TV T R I Â N G U L O AO VIVO |
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